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REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO”


CABONNET SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.354.666/0001-75, com sede à Praça Monsenhor Silva Barros, 254, térreo, Loja 16A, Taubaté/SP, neste ato regularmente representada conforme seu contrato social, doravante denominada simplesmente como “CABONNET”, está realizando a promoção “INDIQUE UM AMIGO” a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:


  1. DO OBJETIVO DA CAMPANHA


  1. “Indique um Amigo” é uma campanha de incentivo aos clientes, assinantes de quaisquer pacotes de internet e/ou demais produtos/serviços oferecidos pela CABONNET, para indicar amigos interessados em conhecer e assinar produtos/serviços oferecidos, no ciclo vigente, e receber bonificação na forma e valores indicados no item 4 deste Regulamento para si e seu(s) amigo(s) Indicado(s).
  2. Conforme acima informado, a campanha tem por objetivo conceder bonificação, por tempo determinado, a seus clientes, à cada novo cliente que este indicar e efetivamente adquirir um produto/serviço da CABONNET (ou quando efetuar cadastro na promoção), ambos terão direito a bonificação.
  3. Não será válido, para fins deste regulamento e, consequentemente, desta promoção, qualquer tipo de contratação de upgrades e/ou quaisquer serviços adicionais de clientes que já utilizam dos serviços da CABONNET.
  4. A promoção de que trata este regulamento será válida para todos os produtos/serviços disponibilizados pela CABONNET durante o prazo de duração desta promoção.
  5. Considera-se “Indicante” toda pessoa física ou jurídica que já possua um contrato vigente com a CABONNET e, pelo menos, uma fatura paga;
  6. Considera-se “Indicado” toda pessoa física ou jurídica cujos dados foram apresentados por indicação expressa do Indicante;


  1. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO


  1. Para participar é necessário estar ciente e em concordância com o regulamento da campanha.
  2. As indicações são limitadas a 2 (duas) por mês, desde que observado o prazo de vigência da promoção (item 4), bem como as demais regras previstas no regulamento.
  3. Somente poderá participar desta campanha aqueles que já são clientes e estão adimplentes com a CABONNET, sendo, portanto, considerados e denominados Indicantes.
  4. O preenchimento do nosso formulário para a participação no programa “Indique e Ganhe” é facultativo.
  5. A indicação é válida somente após o aceite pelo Indicado de ter seus dados sob custódia da CABONNET para fins exclusivos dessa campanha.
  6. A bonificação somente será concedida mediante a formalização de contrato no qual o Indicado adquire produto/serviço da CABONNET, inclusive somente após a instalação e o pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado.
  7. Cumpridos todos os requisitos previstos acima, a bonificação (item 3) será automaticamente concedida aos participantes (Indicantes e Indicados).


  1. DOS DADOS PESSOAIS E DO CONTATO COM OS INDICADOS


  1. Para aqueles participantes que queiram indicar pessoa física ou jurídica, realizamos a coleta apenas do:
  2. Nome;
  3. Número de telefone válido;
  4. E-mail válido;
  5. Uma vez obtidos os dados acima especificados, entraremos em contato com o Indicado através de ligação telefônica ou mensagem via WhatsApp para informar o Indicado do seguinte:
  6. Que recebemos o nome e telefone do Indicado, informando o nome do Indicante para confirmar a autorização;
  7. Perguntaremos se o Indicado tem interesse em participar do programa;
  8. Havendo aceite por parte do Indicado em participar da promoção:
  9. Solicitaremos o fornecimento de dados adicionais para o nosso cadastro, como, mas não se limitando ao CPF, endereço e RG.
  10. O Indicado declarará que as informações prestadas são verdadeiras, completas e exatas.
  11. Havendo negativa por parte do Indicado em participar da promoção:
  12. Nossa relação se encerrará e não daremos prosseguimento ao tratamento de seus dados pessoais.
  13. Com o decurso do prazo previsto na LGPD ou no item 7.3, faremos o expurgo dos dados pessoais de todos os nossos sistemas.
  14. Caso o Indicado forneça dados incorretos, este deverá procurar a CABONNET para sua correção.
  15. Em hipótese alguma o Indicado poderá alegar erro da CABONNET quanto aos dados informados por este.
  16. Caso o Indicado e/ou o Indicante tenham alguma dúvida, preocupação ou reclamação em relação à conformidade desta CABONNET com os dados e as leis de proteção de dados, deverá procurar contato com a CABONNET para sanar tais questões.


  1. DA BONIFICAÇÃO


  1. Para fins destinados à esta campanha, considerar-se-á a seguinte definição:
  2. Bonificação do Indicante: O cliente Indicante terá direito a crédito de R$ 50,00 (cinquenta reais) concedido no título (mensalidade) a vencer e ainda não emitido, por Indicado que efetivamente se tornar cliente, conforme a limitação estabelecida no item 2.2 da cláusula 2ª.
  3. Bonificação do Indicado: O Indicado que vier a adquirir produto/serviço da CABONNET terá direito a crédito de 50,00 (cinquenta reais) na sua primeira mensalidade.
  4. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
  5. Caso o valor da primeira mensalidade seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), a diferença será reaproveitada para a segunda mensalidade e assim sucessivamente até se atingir o valor total da bonificação.


  1. DA FORMA DE INCIDÊNCIA DA BONIFICAÇÃO


  1. A(s) concessão(ões) do(s) prêmio(s) acima indicado(s) estará(ão) vinculada(s) à assinatura do pertinente contrato de “aquisição de produto/serviço”, efetiva instalação e pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado.
  2. A primeira mensalidade do Indicado já conterá a bonificação prevista na cláusula 4, item 4.1.2 por aderir ao regulamento e a campanha.
  3. Após o pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado, a bonificação prevista na cláusula 4, item 4.1.1. será concedida ao Indicante.
  4. Após a assinatura do contrato de “aquisição de produto/serviço” do cliente Indicado, a bonificação prevista na cláusula 4 será concedida a este na primeira mensalidade.
  5. Os descontos estão vinculados aos participantes em sistema, ou seja, o desconto de forma alguma será concedido a terceiros.
  6. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelos participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Indicante, passará a fazer parte integrante do Contrato do respectivo produto/serviço adquirido pelo Indicado em virtude desta Promoção;


  1. DA VIGÊNCIA


  1. A campanha “Indique um Amigo” tem sua vigência apenas no período de 18/10/2023 a 31/12/2023.
  2. O prazo acima informado poderá ser alterado, a qualquer momento, mediante determinação da CABONNET.


  1. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS


  1. No momento em que o Indicante aceitar o presente regulamento, serão coletados dados do Indicado conforme disposto na cláusula 3, item 3.1.
  2. Os dados coletados serão utilizados única e exclusivamente para o Objetivo da Campanha (item 1), bem como:
  3. Para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, os dados serão utilizados:
  4. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, que defere à CABONNET promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção para cumprimento de disposição regulatória pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção, sendo vedada a comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito;
  5. Para cumprimento da promoção que dispõe este Regulamento, analisando-se a regularidade dos dados obtidos, para posterior formalização de contrato específico do produto/serviço obtido pelo Indicado;
  6. Para exercício regular de direito. Identificação e combate à fraudes, fiscalização, registros e providências, defesa administrativa e/ou judicial;
  7. Com interesse legítimo da CABONNET em ações de marketing, eventos e e-mail marketing sobre a Campanha que dispõe este Regulamento.
  8. Sem prejuízo ao prazo disposto no item 5.2.1.1., a CABONNET compromete-se a expurgar os dados dos Indicados que não tenham interesse em participar da promoção em um período de até 30 (trinta) dias após o término da vigência desta (item 4).
  9. Demais dados do Indicado a serem coletados pela CABONNET, uma vez manifestado seu aceite em aderir à campanha e, consequentemente, formalizar a aquisição de produto/serviço, não serão coletados e armazenados sob o escopo deste regulamento, sujeitando-se, portanto, aos termos do respectivo produto/serviço adquirido.


  1. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES


  1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela CABONNET.
  2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da CABONNET, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
  3. O Cliente (Indicante e Indicado) que aderir ao Regulamento desta promoção cede à CABONNET, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
  4. As condições da promoção que trata este Regulamento não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela CABONNET.
  5. A critério exclusivo da CABONNET, poderá ser excluído desta Campanha qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das CABONNETs envolvidas com a referida Campanha.
  6. A CABONNET reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos Indicantes e Indicados a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através do site da CABONNET: www.cabonnet.com.br.
  7. Com a participação nesta Campanha, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados pela CABONNET.